terça-feira, 19 de agosto de 2014
MP acionou Prefeito Delmar Sobrinho por improbidade administrativa
Prefeito de Nova Olinda,Delmar Sobrinho, não entregou Prestação de Contas a Câmara de Vereadores |
O Prefeito do Município de Nova Olinda
do Maranhão, Delmar Sobrinho(DEM) parece ou finge não conhecer sua
obrigações com gestor, por essa razão deve sofrer sérias consequências
na Justiça.
Ao encaminhar ao TCE – Tribunal de
Contas do Estado a prestação de contas sob sua responsabilidade, Delmar
teria que enviar uma cópia a Câmara Municipal de Vereadores, conforme
previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Só que o Prefeito fez questão de esquecer desse importante
detalhe e não encaminhou ao Legislativo Municipal as Contas referente ao
exercício financeiro de 2012.
Os Vereadores da Cidade então
compareceram a Promotoria de Justiça requerendo tomada de providência e
informando a ausência da apresentação das contas na Câmara. Segundo
eles, o Prefeito apresentou a Câmara de Vereadores apenas os balancetes.
Os balancetes, por sua vez, de forma
alguma podem ser equiparados a prestação de contas, pois não apresentam
quaisquer documentos comprobatórios de despesas realizadas ou de
regularidade de contratos e procedimento licitatório.
O Ministério Público, por sua vez,
determinou a inspeção através de mandato. Durante a vistoria ficou
verificada a inexistência das contas na Câmara de Vereadores para
análise dos cidadãos e instituições da sociedade ou interessados.
Segundo o Ministério Público, o Prefeito
Delmar Sobrinho ao não disponibilizar as Contas à sociedade ofendeu os
princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade,
restando caracterizada, pela omissão do chefe do executivo, ato de
improbidade, devendo portanto, ser responsabilizado.
Em Ação Civil Púbica (Proc,
810-45.2012.8.10.0116), o Promotor de Justiça, José Carlos Faria Filho,
Titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, defende que Delmar Barros da
Silveira Sobrinho seja condenado por prática de ato de improbidade
administrativa por ofensa ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, nas penas do
art. 12, III, entre outra penas com a perda da função pública; proibição
de contratar com poder público; pagamento de multa e suspensão dos
direitos políticos.
No mês passado, 23/07/2014, conforme
documento abaixo, o Juiz de Direito Rodrigo Costa Nina, encaminhou ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, cópia da inicial, para
querendo, integrar a lide da Ação Civil Púbica do Ministério Público
contra o Prefeito Delmar Sobrinho.
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