terça-feira, 22 de julho de 2014

Vereadores de Turilândia querem saída de Secretário do cargo

No Município de Turilândia, distante 388 km de Sã Luís, dois dos onze Vereadores da Cidade, Rogério Martins Marques (PT) e Isanei Rodrigues Soares (PPS), solicitaram através de ofício ao Prefeito Alberto Magno Serrão Mendes (PT do B), a imediata exoneração do Secretário Municipal de Administração e Finanças, da Foto ao lado.
Os parlamentares alegam que o senhor Aldecir Ribeiro Araújo não pode ocupar cargos públicos no Município, uma vez que no mês de junho de 2014, foi aprovado pela Câmara a Lei Municipal nº 211/2014, instituindo a Ficha Limpa no âmbito Municipal, que proíbe a nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta e indireta que estejam em desconformidade com os dispositivos da Lei.
Alegam que o Secretário Aldecir possui Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, dessa forma, está impedido de ocupar o cargo que exerce.
Com as mesmas alegações, os vereadores também encaminharam oficio a Promotoria de Justiça de Santa Helena que atua em Turilândia e aguardam reposta favorável com a maior brevidade possível.

Histórico de corrupção

Aldecir Ribeiro Araújo, ex-vereador de Turilândia,  aparece na lista de beneficiados pelo Seguro Defeso – Programa do Governo Federal que beneficia pescadores em épocas onde a pesca é proibida -, o secretário recebeu a quantia R$ 5.144,00 em suaves parcelas desde 2012. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência.
Aldecir se tornou inelegível por ter suas contas reprovadas quando foi Presidente da Câmara de Vereadores no exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 44 mil e multa de R$ 33 mil, aplicada pelo TCE-MA. Razão pela qual teve o nome incluído na lista dos políticos ficha suja, ocasionando o impedimento de participar das eleições municipais passadas.
Abaixo a íntegra da Lei Municipal da Ficha Limpa e Certidão em nome do Secretário Municipal de Administração e Finanças de Contas Julgadas Irregulares pelo TCE-MA.
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