sábado, 25 de janeiro de 2014

Famem consegue na Justiça que União restitua municípios maranhenses


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A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) obteve uma grande vitória que beneficia as 182 cidades filiadas à entidade municipalista.
Em sentença proferida recentemente, o juiz da 6ª Vara Federal do Maranhão, Nelson Loureiro dos Santos, determinou que a União se abstenha de incluir na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios as desonerações fiscais e tributárias que compõem o referido Fundo.
Na mesma sentença, o magistrado determinou que o Governo Federal restitua estas cidades das perdas financeiras, relativas aos últimos cinco anos, ocasionadas pela desoneração do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
A decisão atende a ação movida pela Famem contra a União e que foi impetrada na Justiça Federal pelo presidente da entidade e prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, no ano passado.
A peça jurídica está fundamentada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e que são claros ao definir que “estes incentivos fiscais não podem refletir em diminuição das receitas próprias dos entes federativos”.
“Avaliamos essa decisão como uma grande vitória do municipalismo maranhense e a prova concreta de que a Justiça também entende que os municípios não poderiam continuar sendo penalizados desta forma”, avaliou Gil Cutrim. Ele informou que, somente em 2012, segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os municípios maranhenses perderam mais de R$ 69 milhões em repasses ocasionados pela redução do IPI.
“Este valor, ao longo do ano de 2013, já aumentou muito. Já iniciamos o trabalho de elaboração de um levantamento para sabermos, de fato, os valores de restituição de cada
município. E iremos cobrar a devolução”, completou o presidente ressaltando que as cidades não filiadas à entidade podem procurar a sua assessoria jurídica no sentido de obter informações sobre como também serem beneficiadas com a decisão da Justiça Federal.
Nelson Loureiro dos Santos baseou sua sentença no artigo 159 da Constituição Federal, que trata do percentual de arrecadação dos impostos destinados aos municípios brasileiros.
De acordo com o magistrado, “não há nenhuma dúvida que, de fato, a União é responsável pela implementação das ações para redução das desigualdades regionais, como também
para controle da política macroeconômica, utilizando-se, para o fim, de medidas temporárias ou definitivas que se lhe apresentem mais adequadas”.
“No entanto, o que não se pode admitir é que tais medidas, adotadas no interesse nacional, interfiram de modo direto na saúde financeira dos entes federados mais fracos, que são, justamente, os municípios do Estado do Maranhão”, afirmou o juiz.

É importante ressaltar que a União já foi notificada da decisão judicial, que cabe recurso.

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