quinta-feira, 9 de maio de 2013

MPF recomenda que Município, Estado e União fiscalizem atividade de lavra na ilha de São Luís


O Ministério Público Federal (MPF/MA) recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA), à secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que adotem medidas fiscalizatórias que coíbam a atividade de lavra degradante de produtos minerais nos municípios da ilha do Maranhão (São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar).
 
A recomendação foi feita pelo procurador da República, Alexandre Silva Soares, fundamentada por Inquérito Civil Público (ICP) instaurado com o objetivo de apurar possíveis danos ambientais decorrentes da lavra irregular de produtos minerais para a construção civil, especialmente nas margens dos rios da ilha.
 
Segundo o procurador, o licenciamento mineral no Brasil deve tramitar nas três instâncias administrativas existentes (Município, Estado e União) e é competência comum destas proteger o meio ambiente e combater a poluição, porém, conforme apontado por analista pericial do MPF/MA, não são realizadas ações fiscalizatórias sistemáticas e periódicas durante a vigência da licença ambiental. 
 
A recomendação foi enviada aos órgãos no dia 04 de abril e fixado o prazo de 200 dias para o seu atendimento, que, caso não seja acolhida, implicará na adoção de medidas legais pertinentes.

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