quinta-feira, 9 de maio de 2013
MPF recomenda que Município, Estado e União fiscalizem atividade de lavra na ilha de São Luís
O Ministério Público Federal
(MPF/MA) recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA), à
secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
que adotem medidas fiscalizatórias que coíbam a atividade de lavra
degradante de produtos minerais nos municípios da ilha do Maranhão (São
Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar).
A recomendação foi feita pelo procurador da República, Alexandre
Silva Soares, fundamentada por Inquérito Civil Público (ICP) instaurado
com o objetivo de apurar possíveis danos ambientais decorrentes da lavra
irregular de produtos minerais para a construção civil, especialmente
nas margens dos rios da ilha.
Segundo o procurador, o licenciamento mineral no Brasil deve
tramitar nas três instâncias administrativas existentes (Município,
Estado e União) e é competência comum destas proteger o meio ambiente e
combater a poluição, porém, conforme apontado por analista pericial do
MPF/MA, não são realizadas ações fiscalizatórias sistemáticas e
periódicas durante a vigência da licença ambiental.
A recomendação foi enviada aos órgãos no dia 04 de abril e fixado o
prazo de 200 dias para o seu atendimento, que, caso não seja acolhida,
implicará na adoção de medidas legais pertinentes.
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