segunda-feira, 20 de maio de 2013
Bradesco é condenado a pagar indenização a empresa por danos morais
O Bradesco terá que indenizar em R$ 20 mil, por
danos morais, uma empresa de artigos infantis, que teve título protestado
indevidamente por aquela instituição bancária. A decisão foi tomada pela 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou sentença do juiz
da 9ª Vara Cível de São Luís, Raimundo Bogéa. O valor da indenização arbitrado
na Justiça de 1º Grau foi de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a empresa adquiriu produtos
no Rio Grande do Sul, sendo emitida uma duplicata de R$ 974,60 para ser paga no
Bradesco, por meio de boleto bancário, com vencimento em um domingo.
Embora o pagamento tenha sido efetuado no primeiro
dia útil, ou seja, na segunda-feira, dentro de prazo hábil, o protesto foi
efetivado pelo banco, que não considerou a quitação do débito.
Ao receber o aviso de protesto, a empresa enviou o
título original quitado ao cartório, onde foi informada de que somente o
representante da instituição financeira poderia requerer a suspensão. Diante da
recusa, o problema foi comunicado ao Bradesco, que não apresentou nenhuma
solução, sendo a empresa incluída nos cadastros restritivos de crédito.
O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon,
enfatizou que mesmo não havendo parâmetros objetivos na lei para fixação dos
danos morais, “é necessário a observância dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, no sentido de alcançar um valor que não seja irrisório a
ponto de estimular a reiteração do ato danoso, e, ao mesmo tempo, que não seja
excessivo a ponto de possibilitar o enriquecimento sem causa do autor”.
Acompanharam o relator, os desembargadores Lourival
Serejo e Cleonice Freire.
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