sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Aged torna vacina contra raiva obrigatória em municípios
A obrigatoriedade da vacinação anti-rábica é para bovídeos, eqüídeos e mamíferos.
Divulgação/Sagrima-Aged
09/11/2012 15h32
Foto: Divulgação/Sagrima-Aged
SÃO LUÍS - A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão
(Aged-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Pesca (Sagrima), baixou portaria que já está em vigor em 48
municípios do Maranhão. O documento torna obrigatória a vacinação contra
a raiva animal, a fim de controlar o alto índice da doença em
herbívoros domésticos. A obrigatoriedade da vacinação anti-rábica é para
bovídeos, eqüídeos e mamíferos, já a partir do primeiro dia de vida.
É
necessário vacinar periodicamente os animais domésticos nas áreas
endêmicas, mesmo que não haja focos de raiva porque, existindo o morcego
hematófago, principal transmissor, pode surgir, a qualquer momento, um
novo foco entre os herbívoros domésticos, com prejuízos econômicos para o
pecuarista, além do risco à saúde de transmissão dessa zoonose a todas
as pessoas em contato com os animais infectados.
No
ano passado, a Aged-MA registrou sete ocorrências de raiva animal e, só
este ano, até o mês passado, já são nove os casos de infecção em todo o
Estado. Os principais sintomas nos animais herbívoros são: isolamento
do grupo, salivação intensa, andar cambaleante, movimento de pedalagem e
coma.
Os municípios que
deverão vacinar seus animais são Apicum-açu, Amapá do Maranhão,
Araguanã, Arari, Bacuri, Bacurituba, Bequimão, Boa Vista do Gurupi,
Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do
Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cururupu,
Godofredo Viana, Governador Newton Belo, Governador Nunes Freire,
Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé,
Mararanhãozinho, Matinha, Mirinzal, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova
do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri-mirim,
Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney,
São Bento, São João Batista, São Vicente Férrer, Santa Luzia do Paruá,
Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu , Turilândia , Viana, Vitória
do Mearim e Zé Doca.
A
doença não tem cura e a única forma de tratamento é a prevenção através
da vacinação. Os animais primovacinados (vacinados ao nascer) deverão
ser re-vacinados trinta dias após a 1ª imunização. Depois da aplicação
da dose de reforço, a imunização será semestral. A vacina pode ser
encontrada em qualquer revendedora de produtos agropecuários e custa em
média R$ 22 o frasco com 50 ml, que corresponde a 25 doses.
A
vacina é dada pelo próprio criador e comprovada seguindo o calendário
da campanha de vacinação contra a febre aftosa - nos meses de maio e
novembro, nos escritórios das Unidades Regionais e Veterinárias da
Aged-MA mais próxima de seu município. A comprovação é feita através da
apresentação da nota fiscal de compra da vacina, onde estão
discriminados o laboratório e número da partida, data da compra da
vacina, quantidade dos animais vacinados, espécie e faixa etária
vacinada. A não comprovação acarretará multas de R$ 200 e mais R$ 5 por
cabeça não imunizada.
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